Auditorias Energéticas no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

Auditorias Energéticas no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia

A gestão eficiente dos recursos energéticos tem-se tornado cada vez mais uma prioridade para empresas de todos os setores em Portugal, não apenas numa lógica de redução de custos como também de proteção ambiental.

Neste sentido, a realização de auditorias energéticas desempenha um papel crucial, especialmente no contexto dos Consumos Intensivos de Energia (CIE).

Os CIE são instalações industriais que apresentam um consumo energético anual superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo nas suas operações e, apesar de terem um papel fundamental na economia, têm também implicações significativas em termos de custos e impactos ambientais.

Por exemplo, os seus processos produtivos requerem, muitas vezes, altas temperaturas e pressões e essas operações industriais podem consumir uma quantidade considerável de eletricidade, gás natural e outras formas de energia.

É necessário, por isso, realizar uma abordagem eficaz para otimizar o consumo e promover a sustentabilidade, e isto levou à implementação do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia – SGCIE (regulado pelo DL nº71/2008).

O objetivo é promover a eficiência energética, reduzir custos, e, ao mesmo tempo, mitigar os impactos ambientais, contribuindo na transição para uma economia mais sustentável.

A importância das auditorias energéticas

As auditorias energéticas desempenham um papel fundamental neste contexto, tornando-se ferramentas essenciais para avaliar e melhorar o desempenho energético das instalações, permitindo identificar oportunidades de melhoria para a eficiência energética e redução dos custos energéticos

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A realização de uma auditoria energética envolve uma análise detalhada dos processos industriais, sistemas de energia e tecnologias utilizadas, colocando em prática abordagens que permitem avaliar o desempenho na utilização da energia, com a realização de balanços energéticos e de massa aos principais sistemas consumidores.

Auditorias energéticas e o Despacho nº 17449/2008

O Despacho nº17449/2008 é um documento normativo que estabelece as diretrizes específicas para a realização de auditorias energéticas no âmbito do Sistema de Gestão dos CIE, definindo os requisitos e procedimentos a serem seguidos pelas empresas, o que permite garantir uma abordagem consistente e padronizada.

O despacho delimita claramente o objetivo das auditorias energéticas, desde a identificação de oportunidades de melhoria até à implementação das medidas propostas. Além disso, estabelece critérios para a avaliação do desempenho energético e a monitorização contínua dos resultados obtidos.

Em resumo, os objetivos principais das auditorias energéticas nos termos deste Despacho são:

  • O levantamento detalhado dos aspetos relacionados com a utilização da energia ou que, de alguma forma, contribuam para a caracterização dos fluxos energéticos;
  • A caracterização energética dos diferentes equipamentos e sistemas existentes numa instalação CIE, que engloba a identificação de correlações entre consumos de energia e produções e cálculo dos correspondentes consumos específicos de energia e de indicadores de eficiência energética global dessa instalação;
  • A identificação das medidas com viabilidade técnico-económica possíveis de implementar, de modo a aumentar a eficiência energética, por um lado, e a reduzir a fatura energética associada às atividades da instalação em questão, por outro.

As auditorias energéticas permitem a recolha dos elementos necessários à elaboração de um Plano de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), que deve ser implementado e monitorizado no alcance das metas definidas. O PREn deve estabelecer metas relativas às intensidades energética e carbónica e ao consumo específico de energia. Além disso, tem de incluir obrigatoriamente medidas de racionalização do consumo de energia.

Como proceder

  • Realizar o registo das instalações no prazo de quatro meses contados a partir do final do primeiro ano civil em que o estatuto CIE é atingido;
  • Depois desse registo, recorrer a um técnico especialista em energia para que realize uma auditoria energética;
  • Com base na auditoria energética, elaborar um PREn que contemple objetivos mínimos de eficiência energética.

No caso das instalações com consumo energético igual ou superior a 1000 tep/ano, a auditoria e o PREn devem ser concretizados até 8 meses após o registo, sendo o PREn elaborado para um período de 8 anos.

Nos restantes casos, a auditoria e o PREn devem ser apresentados até 16 meses após o registo, sendo o PREn elaborado igualmente para um período de 8 anos.

É essencial que todas as partes interessadas se envolvam ativamente neste processo, incluindo gestores, colaboradores e consultores especializados, para uma implementação mais eficaz das recomendações resultantes das auditorias.

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A CCENERGIA é uma empresa de consultoria e serviços integrados de energia, com monitorização e entrega de resultados.

Criada em 2004, e com uma vasta experiência nas áreas da sustentabilidade e da transição energética, já ajudou mais de 200 empresas a reduzirem os seus consumos em mais de 100.000 TEP (Toneladas Equivalentes de Petróleo) e as emissões em mais de 200.000 toneladas de CO2, conseguindo obter poupanças na ordem dos 50 milhões de euros.

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